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A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Entenda

Entenda como funciona a multa rescisória relacionada ao FGTS.

Vanessa Almeida
A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Entenda

A multa rescisória é paga junto com o FGTS em um mesmo saque-rescisão, com a empresa depositando os 40% na conta do trabalhador em até 10 dias após a rescisão.

O saldo do FGTS é formado pelos depósitos mensais de 8% do salário, e a multa é adicionada quando a empresa paga a guia da rescisão. Portanto, a liberação de ambos os valores no aplicativo da Caixa está condicionada ao mesmo processo de pagamento feito pela empresa.

No caso do saque-aniversário, apenas a multa de 40% é liberada, enquanto o saldo total permanece bloqueado para saques anuais, o que gera confusão entre os trabalhadores. O entendimento claro sobre esses procedimentos é essencial para evitar atrasos e dúvidas no recebimento.

O procedimento correto para a verificação e solicitação do saque, além dos prazos específicos, é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que o trabalhador consiga acessar os valores devidos.

O que cai primeiro, o FGTS ou a multa rescisória?

A multa rescisória FGTS e o saldo do FGTS não são liberados separadamente, pois ambos os valores ficam disponíveis para o trabalhador somente após o depósito realizado pela empresa no momento da rescisão. O saldo do FGTS é constituído dos depósitos mensais de 8% sobre o salário, enquanto a multa de 40% é adicionada ao saldo no momento em que a empresa paga a guia de rescisão. Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja atento a esse processo, pois a liberação dos valores está interligada.

Após a finalização da rescisão, tanto o saldo do FGTS quanto a multa rescisória aparecem no extrato da conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, identificados de forma clara. Entretanto, o saque só estará disponível após a completa finalização do processo de rescisão, que inclui o correto recolhimento da guia pela empresa. Caso a empresa não realize esse pagamento, o desbloqueio dos valores pode ser adiado, trazendo incertezas para o trabalhador.

No contexto do saque-aniversário, apenas a multa é liberada. O restante do saldo do FGTS fica indisponível para saques anuais, o que é uma situação que pode causar confusão. Entender esses procedimentos é importante para que o trabalhador saiba o que esperar na hora do saque.

Quanto tempo leva para a multa de 40% do FGTS cair?

A empresa tem um prazo de até 10 dias corridos após a rescisão para realizar o depósito da multa rescisória. Esse tempo é o mesmo que se aplica ao pagamento das demais verbas rescisórias, como saldo de salário e férias. Após a realização deste depósito, a Caixa Econômica Federal informa ao trabalhador sobre o crédito em sua conta vinculada em até 5 dias úteis, através do saque digital.

É importante frisar que o depósito feito pela empresa e a liberação dos valores são processos distintos. O trabalhador deve acompanhar o status de sua conta no aplicativo do FGTS para verificar a situação do seu saque. Caso se ultrapasse o prazo de 10 dias sem o depósito, a empresa ficará sujeita a uma multa administrativa, que poderá ser cobrada pelo trabalhador.

Em casos de atraso no pagamento, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso pode acarretar em uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além da necessidade de ações de cobrança em caso de resistência por parte da empresa, como procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

Como é feito o pagamento da multa rescisória do FGTS?

O cálculo da multa rescisória FGTS é feito pela empresa, que considera 40% sobre todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho. A empresa deve, então, emitir a guia no sistema do FGTS Digital e efetuar o pagamento, que será creditado na conta vinculada do trabalhador na Caixa. Em uma demissão normal, se um trabalhador acumulou R$ 10.000 em depósitos de FGTS, a multa corresponderá a R$ 4.000.

Em situações em que ocorre a demissão por acordo, o percentual da multa é reduzido para 20%, resultando em uma multa de R$ 2.000, mas todos os depósitos, mesmo os já sacados, são considerados. Após o pagamento feito pela empresa, o trabalhador deve solicitar o saque através do aplicativo do FGTS ou no site da Caixa, podendo escolher entre duas opções: o crédito em conta bancária ou o atendimento em uma agência, munido de seus documentos de identificação e do termo de rescisão se solicitado.

O acompanhamento do pagamento é essencial, pois fornece ao trabalhador uma visão clara de quando e como os valores estarão disponíveis. Falhas nesse processo podem gerar dúvidas e atrasos, então estar bem informado é uma proteção para o direito do trabalhador.

Como saber se a multa rescisória já está liberada para saque?

Para saber se a multa rescisória está disponível, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal e consultar o extrato da sua conta vinculada. É importantíssimo verificar se há o lançamento da multa e se a opção de saque-rescisão está disponível. Caso o lançamento esteja visível mas o saque ainda não esteja permitido, é provável que a rescisão esteja em processamento, o que pode levar alguns dias, e é aconselhável aguardar um pouco antes de fazer novas consultas.

Se após 10 dias da rescisão a multa não aparecer no extrato, o primeiro passo é que o trabalhador peça à empresa o comprovante de pagamento da guia de rescisão. Esse documento é fundamental para que se possa verificar se o valor da multa foi efetivamente recolhido e para facilitar o contato com a Caixa em caso de erros. Se a solução não for encontrada, é recomendável recorrer ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho para tomar as devidas providências.

É sempre importante ter em mente que aqueles que optam pelo saque-aniversário verão apenas a multa liberada em casos de demissão, enquanto o saldo total do FGTS ficará bloqueado. Portanto, o entendimento dos direitos em relação à multa rescisória FGTS possibilita um manejo mais eficaz na hora de acessar esses valores.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Revista Nine cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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