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Décimo terceiro salário: descontos e cálculos explicados

Saiba tudo sobre os descontos do décimo terceiro salário.

Vanessa Almeida
Décimo terceiro salário: descontos e cálculos explicados

O décimo terceiro salário, uma gratificação anual dos trabalhadores, possui descontos que podem impactar o valor recebido. Os principais descontos incluem o INSS, que varia de 7,5% a 14% em 2026, e o Imposto de Renda, aplicado apenas a valores que superam R$ 5.000.
Além disso, a segunda parcela do décimo terceiro é onde ocorrem os descontas relevantes, enquanto a primeira parcela é paga integralmente até 30 de novembro.
O cálculo do décimo terceiro é importante para trabalhadores de diversos setores, como empregados com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Em 2026, a antecipação do pagamento do 13º para aposentados ocorreu no primeiro semestre, mostrando um cenário que afeta grande parte da população.
Compreender as regras de descontos e a forma de recebimento ajuda no planejamento financeiro de inúmeros brasileiros, especialmente nesta época do ano que antecede o Natal.

Descontos do décimo terceiro salário em 2026

Em 2026, o décimo terceiro salário sofrerá vários descontos que podem impactar o valor final recebido pelos trabalhadores. O desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) varia entre 7,5% e 14%, dependendo do salário de contribuição. Para uma maior parte dos trabalhadores, a segunda parcela do décimo terceiro é onde ocorrem os descontos significativos, como o INSS e o Imposto de Renda, que se aplica quando o valor da gratificação ultrapassa R$ 5.000.

O cálculo do INSS para o décimo terceiro segue a tabela progressiva e é baseado no valor integral da gratificação, diferenciando-se do salário mensal. Em regra, quem recebe até R$ 5.000 não sofre retenção do Imposto de Renda, o que beneficia muitos trabalhadores, pois a maior parte dos salários fica abaixo deste limite. Os descontos aplicados no décimo terceiro são fundamentais para o planejamento financeiro no final do ano, sendo importante que os trabalhadores conheçam esses detalhes antes do recebimento.

O valor do desconto do INSS varia conforme os faixas salariais, que têm alíquotas diferentes, e são válidas também para o cálculo do décimo terceiro. Além do INSS, é importante mencionar que outros descontos podem ocorrer, como o referente a pensão alimentícia e os adiantamentos. O montante total a ser recebido pela segunda parcela geralmente é menor devido a todos esses deduzidos.

Como é calculado o INSS no décimo terceiro salário?

O cálculo do INSS no décimo terceiro salário é feito com base em uma tabela progressiva, que varia conforme o salário de contribuição do trabalhador. Para salários de até R$ 1.621,00, a alíquota é de 7,5%. Para quem recebe entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84, a alíquota sobe para 9%, enquanto para salários que vão de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27, a taxa é de 12%. Por fim, trabalhadores que recebem entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55 têm uma alíquota de 14%.

Essas alíquotas são aplicadas apenas sobre o valor do décimo terceiro salário em separado, e não se somam ao salário mensais. É importante destacar que a primeira parcela do décimo terceiro, que corresponde a 50% do valor bruto, é paga até 30 de novembro sem descontos, enquanto a segunda, que é paga até 18 de dezembro, já é reduzida pelos descontos de INSS e, se aplicável, do Imposto de Renda.

Os trabalhadores devem estar atentos ao cálculo do INSS, pois podem impactar diretamente no valor líquido a ser recebido. Esses cálculos não são complexos, mas a verificação atenta dos recibos pode garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido e compreenda os valores que estão sendo descontados. Essa clareza é especialmente importante na época do décimo terceiro, quando muitas pessoas estão planejando suas finanças para o final do ano.

Imposto de Renda e outros descontos sobre o décimo terceiro

Além do desconto do INSS, o décimo terceiro salário também pode estar sujeito ao Imposto de Renda. Em 2026, uma das principais regras definidas pela Lei 15.270/2025 determina que quem recebe até R$ 5.000 está isento de Imposto de Renda. No entanto, aqueles que recebem acima deste limite poderão ter retenções que variam conforme a faixa de rendimento.

Os descontos do Imposto de Renda são aplicados apenas na segunda parcela e, assim como o desconto do INSS, é importante que os trabalhadores considerem essa dedução ao realizar seu planejamento financeiro. A retenção do Imposto de Renda é feita na fonte e refere-se somente ao valor total do 13º salário, que é considerado um rendimento separado do salário mensal. Portanto, o pagamento do Imposto de Renda deve ser visto em conjunto com os demais descontos a fim de entender o valor final que virá ao bolso.

Outros descontos possíveis incluem pensões alimentícias, quando há uma determinação judicial sobre a incidência deste valor no décimo terceiro. Os adiantamentos pagos anteriormente ao décimo terceiro também podem ser descontados, o que gera uma maior necessidade de atenção com esses detalhes. Assim, compreender o funcionamento do imposto e de outros descontos é fundamental para evitar surpresas e garantir que todos os direitos sejam exercidos adequadamente.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela legislação brasileira a diversos trabalhadores, incluindo aqueles com carteira assinada, que atuam nos setores urbano, rural e doméstico, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, não têm direito ao décimo terceiro salário autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e estagiários, que não recebem essa gratificação conforme a lei vigente.

Para os empregados com vínculo trabalhista, o décimo terceiro é proporcional aos meses trabalhados. Isso significa que trabalhadores contratados durante o ano ou em contrato de experiência têm direito a uma gratificação proporcional. Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o décimo proporcional também é incluído nas verbas rescisórias. Porém, na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito correspondente ao décimo terceiro.

As datas para a liberação do décimo terceiro salário são bem definidas pela legislação. O pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Empresas que não cumprirem com esses prazos ficam sujeitas a multas. Além disso, aposentados e pensionistas têm calendário próprio, e, em 2026, a antecipação do pagamento foi realizada no primeiro semestre. Isso reflete a importância do décimo terceiro salário como um apoio financeiro, especialmente em períodos festivos e no fim do ano."

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Revista Nine cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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