O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?
Entenda as regras sobre o pagamento do 13º salário no Brasil.
A legislação brasileira estabelece regras claras sobre o pagamento do 13º salário. O empregador pode pagar o décimo terceiro apenas até 30 de novembro para evitar multas. O pagamento integral em dezembro não é permitido e pode gerar penalidades. Essa norma se baseia na Lei 4.749/1965, que regula a divisão do 13º salário em até duas parcelas.
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sem descontos. As empresas têm a opção de antecipar ou pagar a primeira parcela no mês de janeiro junto com as férias, seguindo o direito do trabalhador. Para a segunda parcela, a data limite de pagamento é até 20 de dezembro.
Se a empresa não cumprir com a primeira parcela até a data estabelecida, fica sujeita a penalizações. A multa pode incluir valores de até R$ 170,25 por empregado. Mesmo que o pagamento integral ocorra em dezembro, a infração do prazo é mantida, o que pode levar a consequências legais para o empregador.
Este tema é de grande relevância para os trabalhadores, que precisam estar cientes de seus direitos em relação ao 13º salário. A informação sobre os prazos e as penalidades pode ajudar na proteção dos direitos trabalhistas e na regularização de eventuais atrasos.
O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?
Não é permitido que o empregador pague o 13º salário na íntegra em dezembro, pois a legislação estabelece que essa quantia deve ser paga em até duas parcelas. Segundo a Lei 4.749/1965, a primeira metade do 13º salário deve ser quitada até 30 de novembro. Caso a empresa opte por efetuar o pagamento total, isso só é viável se o valor for depositado até a data limite mencionada. Se o pagamento integral for realizado em dezembro, a primeira parcela será considerada em atraso, resultando em penalidades para a empresa.
A primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, pode ser paga em qualquer momento entre fevereiro e novembro, sendo que muitas empresas optam por antecipar o pagamento. Para aqueles que desejam receber a primeira metade na época das férias, é possível solicitar o adiantamento no mês de janeiro. Neste caso, a empresa deve atender ao pedido, conforme estipulado pela legislação.
A empresa pode, também, fazer o pagamento do 13º salário de uma somente vez, mas é vital que isso aconteça até 30 de novembro. Esse pagamento único deve ser feito com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda, dependendo da situação de cada empregado. A não observância desse prazo acarretará em atrasos e possíveis multas para a empresa, que fica sujeita a penalização caso não siga a norma vigente.
Datas limite para as parcelas do 13º salário
A segunda parcela do 13º salário tem como data limite o dia 20 de dezembro. Entretanto, em 2026, como essa data cairá em um domingo, as empresas deverão programar o pagamento até 18 de dezembro, garantindo que os depósitos sejam realizados em dias úteis. Essa segunda parcela representa o saldo restante do 13º salário e, ao contrário da primeira, inclui descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis, sendo necessário o cálculo correto desses valores.
Caso a empresa não cumpra com o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro, isso poderá resultar em atraso e em uma multa administrativa. Os valores da multa podem chegar a R$ 170,25 por empregado afetado, e a empresa terá que arcar com o que deixou de pagar. A legislação trabalhista não prevê juros ou multas para o trabalhador em caso de atraso do 13º, mas convenções coletivas podem estabelecer regras específicas relacionadas à correção de valores em atraso.
O trabalhador, caso não receba o 13º salário dentro do prazo estabelecido, deve inicialmente procurar o setor de recursos humanos ou o departamento pessoal da empresa. Se não houver uma pronta solução, é aconselhável que busque a orientação do sindicato da categoria ou recorra a órgãos de fiscalização do trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Manter registros, como holerites e comunicações com a empresa, é essencial para comprovar a reclamação em casos de ação judicial.


