Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda a regra
A pensão alimentícia pode incidir sobre o décimo terceiro salário.
A questão se a pensão alimentícia tem décimo terceiro salário é fundamental para quem paga e recebe essa obrigação. A resposta é sim, no caso de pensões fixadas em percentual sobre os rendimentos de quem paga. Essa incidência se aplica também ao terço de férias, conforme o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É importante entender que a pensão em si não gera um décimo terceiro, mas o percentual fixado pode influenciar no valor que o beneficiário recebe em novembro e dezembro. O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, envolvem cálculos específicos para quem paga a pensão.
O beneficiário, que pode ser filho, ex-cônjuge ou ex-companheiro, deve ficar atento aos depósitos realizados e à possibilidade de receber valores adicionais nos meses correspondentes ao 13º salário. O percentual aplicado sobre o salário líquido, por sua vez, indica que o valor recebido pode ser superior em relação aos meses anteriores.
Além disso, mudanças na legislação, como a Lei 15.479 de 2026, trouxeram novas regras para a transferência das pensões alimentícias, tornando o processo mais eficiente. Compreender esses aspectos é essencial para evitar cobranças indevidas e garantir o cumprimento das obrigações alimentares.
Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda como funciona
A pensão alimentícia pode, sim, ter impacto no décimo terceiro salário. Quando a pensão é fixada em um percentual sobre os rendimentos do pagador, esse percentual incide também sobre o 13º salário, conforme determinado no Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que, nesses casos, quem recebe a pensão pode ter um valor maior depositado nos meses de novembro e dezembro, já que a soma da pensão varia de acordo com os rendimentos salarais do responsável.
É importante ressaltar que o décimo terceiro salário dos trabalhadores deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Para aqueles que pagam pensão alimentícia com base em um percentual, o desconto referente à pensão é efetuado durante esses pagamentos, aumentando o valor a ser recebido pelo beneficiário nesses meses. Contudo, se a pensão estiver fixada em um valor fixo ou em salários mínimos, isso depende do que está estipulado no acordo ou na sentença judicial.
Além disso, a análise do cálculo do 13º pode ser complexa, pois envolve considerar os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda. Essa variação nos pagamentos é um aspecto relevante que deve ser compreendido tanto por quem paga quanto por quem recebe a pensão.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro em relação à pensão
O cálculo do décimo terceiro salário para quem recebe pensão alimentícia é um processo que depende da forma como a pensão foi estipulada. Quando o valor da pensão é um percentual, o mesmo percentual é aplicado sobre o 13º líquido do pagador. Por exemplo, se a pensão é de 30% e o valor líquido do 13º é de R$ 4.000, o valor da pensão a ser recebido no período correspondente será de R$ 1.200.
Se a pensão está fixada como um montante fixo em reais, a incidência sobre o décimo terceiro depende de especificações que devem constar no título que regulamenta a obrigação. O STJ tem decidido que, para que o décimo terceiro entre no cálculo da pensão, deve haver uma previsão clara relacionada na sentença ou no acordo estabelecido entre as partes. Assim, se a pensão está atrelada ao salário mínimo, o seu valor mensal se ajusta automaticamente com as variações do piso nacional.
Por outro lado, é fundamental que o beneficiário fique atento aos depósitos realizados nos meses de recebimento do 13º, conservando recibos e comprovantes, pois isso facilita a verificação de valores e possibilita a cobrança de eventuais diferenças. Dessa forma, é interessante que tanto quem paga quanto quem recebe compreendam as nuances da legislação e das decisões judiciais, que podem afetar os valores prestados e recebidos.
A nova legislação introduzida pela Lei 15.479, de 29 de julho de 2026 também trouxe algumas atualizações importantes para a realização da transferência mensal da pensão, oferecendo um método mais eficaz de cumprimento das obrigações alimentícias através de transferências automáticas.


