Consequências de não realizar o exame demissional
Examine o que ocorre ao não fazer o exame demissional.
O exame demissional, exigido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), é fundamental no processo de desligamento do trabalhador. A empresa tem a responsabilidade de realizá-lo em até 10 dias após o término do contrato para registrar o estado de saúde do empregado. Em caso de não realização, a empresa pode ser autuada e enfrentará implicações administrativas.
Os trabalhadores não são penalizados com multas, mas a ausência do exame pode dificultar a comprovação de condições de saúde posteriormente. O atestado de saúde ocupacional é crucial para garantir direitos relacionados a doenças adquiridas no ambiente de trabalho.
A NR-7 estabelece que o exame demissional deve ser realizado em qualquer tipo de rescisão, incluindo pedido de demissão ou término de contratos temporários. Em situações de recusa do empregado ao exame, o empregador deve documentar e convocar novamente, mantendo a obrigação de oferecer a avaliação.
Este tema é relevante, pois envolve a saúde do trabalhador, as responsabilidades do empregador e os direitos do funcionário. Os impactos da não realização do exame vão além da multa, afetando a baixa na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.
Multa por não realizar o exame demissional
A não realização do exame demissional pode resultar em multa administrativa para a empresa, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 28 (NR-28). O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, o número de empregados e a reincidência nas violações. A fiscalização do trabalho é capaz de autuar a empresa, principalmente utilizando a plataforma do eSocial, que permite o cruzamento de dados relacionados ao exame e ao desligamento do trabalhador.
Os trabalhadores não recebem penalidades financeiras por não realizarem o exame demissional, mas a ausência deste exame pode acarretar em dificuldades futuras para comprovar o estado de saúde na eventualidade de surgirem problemas relacionados ao trabalho. Sem o atestado de saúde ocupacional, o trabalhador pode encontrar desafios ao tentar provar uma possível relação entre doenças e as atividades exercidas na empresa.
Importante notar que a responsabilidade pela realização do exame demissional recai totalmente sobre o empregador, que deve organizar a realização da avaliação dentro do prazo de 10 dias após o término do contrato. Se a empresa não cumprir essa obrigação, além da multa, ela poderá enfrentar complicações legais e administrativas nas consequências de eventuais ações judiciais que possam surgir posteriormente.
O que é o exame demissional
O exame demissional é uma avaliação médica ocupacional obrigatória que ocorre no momento do desligamento do trabalhador, sendo regido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Este exame tem como finalidade avaliar a condição de saúde do empregado e, a partir dele, é emitido o atestado de saúde ocupacional (ASO), que deve ser disponibilizado em duas vias: uma para o trabalhador e outra para a empresa.
A realização do exame deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão, seja por pedido de demissão, término de contrato temporário ou demissão sem justa causa. Se o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias, as empresas dos graus de risco 1 e 2 podem dispensar a nova avaliação, enquanto as de graus 3 e 4 têm um limite de 90 dias, desde que o trabalhador não tenha mudado de função ou sido exposto a novos riscos de saúde.
Este exame tem um papel crucial na proteção da saúde do trabalhador, já que possibilita formalizar o estado de saúde no momento da saída, essencial para futuras reivindicações relacionadas a doenças ocupacionais. Assim, a falta do exame demissional pode impactar diretamente a capacidade do funcionário de provar a relação entre sua saúde e as atividades executadas na empresa.
Possibilidade de reagendamento do exame demissional
O reagendamento do exame demissional é permitido e deve ser solicitado pelo trabalhador ao setor de Recursos Humanos (RH) ou à clínica responsável, preferencialmente dentro do prazo de 10 dias após a rescisão do contrato. Comumente, a empresa é responsável por agendar o exame e informar ao empregado a data e o local para a realização da avaliação. Caso o trabalhador não consiga comparecer, é essencial que ele avise a empresa com antecedência e busque um novo agendamento, mantendo registro dessa comunicação como prova.
Se o exame não for realizado dentro do prazo de 10 dias, a responsabilidade de ainda realizá-lo permanece com a empresa, que deve registrá-lo ou justificar a não realização do mesmo. É fundamental que o trabalhador esteja atento e responda rapidamente às convocações para evitar desencontros e possíveis complicações na documentação da rescisão.
Acertos e baixa da carteira sem o exame
O pagamento das verbas rescisórias não pode ser condicionado à realização do exame demissional. Mesmo que o atestado de saúde ocupacional não esteja pronto, a empresa deve realizar o acerto em conformidade com os prazos legais estabelecidos. Assim, o trabalhador deve receber todos os seus direitos e a baixa na carteira do trabalho não depende da finalização do exame demissional.
Embora a baixa na Carteira de Trabalho Digital (CTPS) seja obrigatória, ela deve ocorrer no prazo regulado, independentemente da realização do exame demissional. O registro da rescisão é feito pelo empregador através do eSocial, e o trabalhador pode acompanhar essa comunicação pela plataforma. A ausência do exame implica em penalizações para a empresa, como a exposição a multas por parte da fiscalização, mas não afeta diretamente os direitos do trabalhador de ter sua carteira baixa regularizada.
O exame demissional é, portanto, uma obrigação do empregador, sendo essencial para o fechamento do monitoramento de saúde do funcionário. Apesar de a empresa ter a responsabilidade de realizar essa avaliação, o trabalhador também deve garantir que seus direitos sejam respeitados e que a documentação referente à rescisão esteja em conformidade.


